Outro dia assistindo ao horário eleitoral constatei, através de perguntas feitas para os eleitores, que os mesmos não sabiam o que diferencia um Deputado Federal de um Senador, através de suas atribuições e achei que seria importante dar aos cidadãos este conhecimento para que possam, ao votar, estar conscientes de que os candidatos escolhidos estão aptos a desempenhar suas funções.
Nas próximas eleições estaremos elegendo o Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Vamos verificar quais as atribuições de um Deputado Federal e saber quais os requisitos necessários para se ocupar o cargo?
O Deputado Federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua
representação tem nível de representação nacional, mesmo que estejam presos à sua base de sustentação política. Seu mandato é de quatro anos podendo concorrer a sucessivas reeleições. A idade mínima exigida são vinte e um anos. De acordo com a legislação em vigor cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta Deputados por Estado, perfazendo um total de 513 Deputados.
representação tem nível de representação nacional, mesmo que estejam presos à sua base de sustentação política. Seu mandato é de quatro anos podendo concorrer a sucessivas reeleições. A idade mínima exigida são vinte e um anos. De acordo com a legislação em vigor cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta Deputados por Estado, perfazendo um total de 513 Deputados.
- Legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrotar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte;
- Elaborar seu Regimento Interno;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Artigo 89, VII.
Para assumir a cadeira de Deputado Federal é necessário:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir domicílio eleitoral no Estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos, dentre outros.
O cargo de Senador é um grande diferencial dos outros. Ele é o encarregado de representar os Estados-membros da Federação e são eleitos diretamente, sendo que cada Estado é representado por três Senadores no Congresso Nacional. Assim, os Senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente. Os candidatos a este cargo deverão ter acima de trinta e cinco anos. Como os Deputados Federais eles têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar Projetos de Lei. Seu mandato é de oito anos e o Distrito Federal e cada Estado têm o direito de elegerem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, independente de seu tamanho e população. Atualmente são oitenta e um Senadores. Para registrar uma candidatura ao Senado é preciso cadastrar dois suplentes.
Quando um Senador eleito pelo voto do povo se afasta do cargo o primeiro suplente o substitui e, na impossibilidade deste, o segundo passa a ocupar a função. Por isso os "suplentes" são conhecidos como políticos sem votos. Portanto, devemos ter muito cuidado na escolha de nosso candidato ao Senado, tomando conhecimento e levantando a vida público-privada de seus suplentes, pois existe a possibilidade de que eles assumam o cargo.
Quando um Senador eleito pelo voto do povo se afasta do cargo o primeiro suplente o substitui e, na impossibilidade deste, o segundo passa a ocupar a função. Por isso os "suplentes" são conhecidos como políticos sem votos. Portanto, devemos ter muito cuidado na escolha de nosso candidato ao Senado, tomando conhecimento e levantando a vida público-privada de seus suplentes, pois existe a possibilidade de que eles assumam o cargo.
- Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
- Propor, debater e aprovar Leis de interesse nacional
- Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do Poder Judiciário e Diplomatas;
- Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito;
- Fiscalizar o Presidente da República;
- Avaliar e votar Projetos de Lei, dentre outros.
Espero ter contribuído para o esclarecimento de algumas dúvidas e caso queiram informações mais detalhadas é só clicar sobre as palavras Deputado Federal e Senador em destaque e serão remetidos ao sites do legislativo competente.
Esteja consciente na hora de sua escolha e boa sorte!
Marcelo Drumond
Vereador
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