terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aposentadoria: Empresa Faliu... Sonho ou Pesadelo?

O trabalhador brasileiro leva décadas em contagem regressiva para sua tão sonhada aposentadoria, muito embora saiba que a remuneração que irá receber representará uma queda em seu padrão de vida e, provavelmente, terá que continuar a fazer ganhos extras para manter um orçamento doméstico.

Mesmo assim, a aposentadoria representa um ganho a que o trabalhador tem direito mas, a menos que sua vida profissional tenha sido por ele monitorada quanto ao recolhimento da empresa ao INSS, muitos se deparam com surpresas desagradáveis.

Uma delas é descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu.
É direito do segurado verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas,  bem como deve monitorar se as contribuições ao INSS  estão em dia.
Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais.

Ao dar entrada no pedido de contagem de tempo de serviço para aposentadoria cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições (no caso do empregado ter vínculo de carteira assinada). Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
Para efeito jurídico, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.

Perdeu sua carteira de trabalho? Então uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência.
 
Segundo  especialistas no assunto, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento ou dirigir-se à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), abrir um processo para conseguir a baixa ou ajuizar uma ação trabalhista e cabe à Justiça proceder a baixa na carteira profissional.

Portanto, é sempre de extrema importância averiguar as contribuições empresariais no decorrer de seu tempo de vínculo, guardar todos os documentos que comprovem vínculos empregatícios ou de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social para que, no momento certo, você possa dar entrada em sua tão sonhada aposentadoria sem que isso represente "dores de cabeça" para você!

Marcelo Drumond
Vereador
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