segunda-feira, 9 de março de 2015

Produtos Light e Diet Têm Nova Legislação.

A vida do cidadão nos supermercados é uma verdadeira maratona. Produtos se misturam nas prateleiras e torna-se difícil a escolha do apropriado, principalmente quando se trata de produtos com indicação médica/nutricional, como é o caso dos diet e light.

Mas tudo indica que estas dificuldades estão com os dias contados!

"Os supermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que vendem produtos dos tipos diet e light terão que se adequar a novas regras. A Lei 6.968, sancionada na terça-feira (02/03/2015) pelo governador Luiz Fernando Pezão, estabelece que as duas categorias de alimentos não devem ficar expostas no mesmo espaço, para não confundir os consumidores.

Vale lembrar que os alimentos diet são aqueles destinados a dietas com restrição de nutrientes, como
carboidrato, gordura, proteína ou sódio. O chocolate diet, por exemplo, é aquele sem açúcar, indicado para diabéticos. Porém, não necessariamente terá poucas calorias. Por outro lado, para um alimento ser considerado light é necessário uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo de outro nutriente em comparação ao produto convencional.

De acordo com a nova lei estadual, os locais de venda deverão ser específicos para cada tipo de produto. O descumprimento da nova determinação poderá acarretar nas punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como autuação e multas. O valor da penalidade é calculado a partir da receita bruta do estabelecimento comercial." (Fonte: Jornal Extra)

Agora é só fiscalizar e verificar se a legislação está sendo cumprida!

Marcelo Drumond
Vereador
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