quinta-feira, 15 de maio de 2014

Energia Elétrica Pré-Paga ou Pós-Paga, qual a melhor opção?

A ANEEL - Agência Reguladora de Energia Elétrica no Brasil estará lançando até o final deste ano uma nova modalidade de se adquirir energia elétrica. Assim como no caso dos celulares, a energia  poderá ser adquirida na forma pré-paga de acordo com as regras  publicadas no Diário Oficial da União do dia 13 de Maio do corrente ano.

De acordo com a determinação as distribuidoras definirão quando e em qual área começarão a oferecer o serviço. Quem fizer a opção por esse novo tipo de sistema receberá um crédito inicial de 20 kilowatts-hora  -  que devem ser suficientes para três dias de uso, podendo sempre que necessário comprar novos créditos, quando e quantas vezes quiserem, sendo que a exigência mínima é de 5 kWh. Sempre que o crédito do consumidor estiver próximo a acabar um alarme visual e sonoro será acionado para que o consumidor tome conhecimento e o mesmo deverá ficar dentro da unidade consumidora. 

Segundo a Aneel, sempre que acabar o crédito o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado a qualquer dia e a qualquer hora da semana e será pago na próxima conta. 

A Aneel afirma que esse novo sistema dá maior transparência no consumo das unidades bem como melhoria do gerenciamento de consumo por parte das famílias. Ainda de acordo com a agência, é a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e não mais existindo a cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.

A adesão dos consumidores será opcional, o custo da instalação dos medidores fica a cargo da distribuidora, os créditos adquiridos não terão prazo de validade e a qualquer momento o consumidor poderá retornar a forma pós-paga de fornecimento de energia elétrica, que deverá ser atendida pela distribuidora num prazo máximo de 30 dias

Esta nova modalidade de distribuição de energia só poderá entrar em vigor após a certificação dos medidores que está sendo realizada pelo INMETRO.

Mas como tudo que é novo neste país temos que analisar o custo-benefício do que está sendo oferecido ao consumidor.

Pela experiência vivida em nossa cidade através dos serviços prestados pela AMPLA (distribuidora de energia) podemos prever sérios problemas. Podemos ficar sem uso de um celular, pela não disponibilidade de créditos, mas energia é serviço ESSENCIAL e ficarmos sem ela é previsão de caos total, pois, em muitos casos, afetará também o abastecimento de água nas residências,  que dependem da energia para acionar suas bombas e a segurança das casas.

Reproduzo, abaixo, texto publicado no IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor :

"Outra diferença crucial é que a energia elétrica é um serviço essencial à saúde e segurança do
s consumidores, conforme dispõe a Lei no 7.783/1989 (artigo 10, inciso I). “O acesso à energia é parte do direito a uma vida digna e condição fundamental para o bem-estar do cidadão. A possibilidade de corte imediato de energia, que pode ocorrer no pré-pagamento, vai contra a noção de essencialidade do serviço”, ressalta Mariana. A Aneel discorda. “A suspensão do fornecimento por falta de pagamento já pode acontecer no sistema atual [pós-pago], com o agravante de que, muitas vezes, quando isso ocorre, uma dívida já se formou”, argumenta Marcos Bragatto, superintendente de Regulação e Comercialização de Eletricidade da agência. Porém, no sistema convencional de conta de luz, há algumas restrições para a desconexão, conforme disciplina a Resolução no 414/2010 da Aneel: as empresas são obrigadas a notificar o consumidor sobre a suspensão, que só pode ocorrer em até 90 dias depois do inadimplência. “Com isso, o consumidor ganha tempo para regularizar sua dívida e evitar o corte, enquanto no pré-pagamento, quando os créditos expiram, o usuário pode ficar sem luz imediatamente”, compara Mariana. A proposta da Aneel prevê que as distribuidoras disponibilizem um “crédito de emergência”, cujo valor será descontado quando o consumidor fizer nova recarga."

Pelo texto proposto pela agência, que fica aberto à contribuições até o fim de setembro (o Idec está preparando suas propostas), o sistema pré-pago de energia elétrica será opcional tanto para as distribuidoras quanto para os consumidores, ou seja, a empresa só oferta se quiser, e o usuário também pode aderir ou não a ele.

Então só nos resta aguardar até que sejam finalizadas as novas regras pela ANEEL para podermos reanalisar os benefícios (?) que esta nova modalidade pode trazer para os usuários.

Marcelo Drumond
Vereador
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