quinta-feira, 2 de maio de 2013

"Facilitando a Vida do Cidadão em Situações Difíceis"

A divulgação de leis que amparam os cidadãos e facilitam suas vidas nem sempre é bem feita e, com isso, na hora que mais precisamos desconhecemos nossos direitos.

É o caso dos Juizados Especiais localizados nos aeroportos de São Paulo/SP, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Cuiabá/MT e Belo Horizonte/MG que foram criados para solucionar problemas enfrentados por usuários com relação ao extravio de bagagem, atrasos e cancelamentos de voos, atendimento precário, falta de informação adequada, bagagens violadas etc., quando ainda se encontram no aeroporto. Esse atendimento jurídico é oferecido gratuitamente, sem ter a necessidade de se constituir advogado e tem como objetivo a conciliação entre as partes, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.


Esse serviço, além de agilizar a solução para o problema encontrado pelo usuário brasileiro, também dará um excelente suporte aos turistas por conta da Copa das Confederações que terá início em Junho/2013, bem como a Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016. 
O CNJ - Conselho Nacional de Justiça recomenda que o atendimento seja prestado ao longo das 24 horas, nos aeroportos das cidades-sede dos eventos.
                                                                           Imagem Gilmar Félix/Agência CNJ
Outra boa notícia para nós do Rio de Janeiro é a legislação que estabelece que as Delegacias Legais (Delegacia Legal é o programa de informatização e modernização das delegacias policiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) possam efetuar Registro de Ocorrência (RO), mesmo que as infrações penais tenham ocorrido fora de sua circunscrição, através da Lei 6422/13, de 22 de Março de 2013. Anteriormente, o cidadão, muitas vezes fragilizado e não conhecendo bem o local, deveria ir até a Delegacia mais próxima de onde se deu o fato para registrá-lo. 



É importante ressaltar que:

"Os Registros de Ocorrência de Delegacias Legais, fora de sua circunscrição, somente serão lavrados quando a infração penal prescindir de diligência ou perícia técnica." 

A partir de agora, nós podemos registrar o acontecido na Delegacia de nossa preferência, pois o Registro fica no sistema, podendo qualquer unidade acessá-lo e consultar detalhes e particularidades, na íntegra. 

São os Poderes Judiciário e Legislativo trabalhando em prol do povo brasileiro!

Marcelo Drumond
Vereador

Nenhum comentário:

Postar um comentário