quarta-feira, 10 de abril de 2013

"Usando o Micro-Ônibus como transporte complementar"

Vemos hoje, na cidade de São Gonçalo, a presença de diversos micro-ônibus circulando pelas vias públicas, concorrendo com as linhas regulares. Mas como eles surgiram?

Buscando soluções para o transporte coletivo nos grandes centros urbanos na década de 70, surge o micro-ônibus, lançado como alternativa de transporte coletivo e diversas empresas do ramo aderiram a essa novidade.
Inicialmente, o objetivo para a criação desse modelo era dar mais conforto aos seus usuários que pudessem pagar um valor diferenciado, mas, em contrapartida, desfrutariam de mais conforto e rapidez e com valores abaixo dos pagos por uma corrida de táxi.

De acordo com  o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, vigorando a partir de janeiro de 1998 (posterior à Resolução CONTRAN 811, de 27 de fevereiro de 1996), por seu Anexo I, apresenta os conceitos e definições adotados para efeito da aplicação da legislação de trânsito. Entre outros termos, no referido anexo se define micro-ônibus como “o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 (vinte) passageiros”.

Porém, as cidades cresceram em número de habitantes e, consequentemente, em veículos circulando por suas vias, com isso gerando um fluxo intenso. E a presença dessa modalidade de ônibus tornou-se desaconselhável, pois aumenta o tráfego, dificultando a mobilidade e aumentando o tempo gasto nas viagens, já que para um ônibus com capacidade de 45 passageiros você necessita de pelo menos dois micro-ônibus.
Por isso, muitas cidades optaram pelo modelo "frescão" para os usuários mais exigentes, também de tarifa diferenciada, mas que transporta um número muito maior de passageiros, utilizando um menor número de veículos.

Mas o motivo de minha postagem é meu Projeto de Lei 056, de 05 de Março de 2013, que dispõe sobre a Classificação dos veículos tipo micro-ônibus como transporte complementar, proíbe sua circulação em linha regulares e dá outras providências:




Marcelo Drumond
Vereador

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