terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aposentadoria: Empresa Faliu... Sonho ou Pesadelo?

O trabalhador brasileiro leva décadas em contagem regressiva para sua tão sonhada aposentadoria, muito embora saiba que a remuneração que irá receber representará uma queda em seu padrão de vida e, provavelmente, terá que continuar a fazer ganhos extras para manter um orçamento doméstico.

Mesmo assim, a aposentadoria representa um ganho a que o trabalhador tem direito mas, a menos que sua vida profissional tenha sido por ele monitorada quanto ao recolhimento da empresa ao INSS, muitos se deparam com surpresas desagradáveis.

Uma delas é descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu.
É direito do segurado verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas,  bem como deve monitorar se as contribuições ao INSS  estão em dia.
Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais.

Ao dar entrada no pedido de contagem de tempo de serviço para aposentadoria cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições (no caso do empregado ter vínculo de carteira assinada). Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
Para efeito jurídico, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.

Perdeu sua carteira de trabalho? Então uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência.
 
Segundo  especialistas no assunto, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento ou dirigir-se à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), abrir um processo para conseguir a baixa ou ajuizar uma ação trabalhista e cabe à Justiça proceder a baixa na carteira profissional.

Portanto, é sempre de extrema importância averiguar as contribuições empresariais no decorrer de seu tempo de vínculo, guardar todos os documentos que comprovem vínculos empregatícios ou de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social para que, no momento certo, você possa dar entrada em sua tão sonhada aposentadoria sem que isso represente "dores de cabeça" para você!

Marcelo Drumond
Vereador
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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Qual a Atribuição do Deputado Federal e do Senador?

Outro dia assistindo ao horário eleitoral constatei, através de perguntas feitas para os eleitores, que os mesmos não sabiam o que diferencia um Deputado Federal de um Senador, através de suas atribuições e achei que seria importante dar aos cidadãos este conhecimento para que possam, ao votar, estar conscientes de que os candidatos escolhidos estão aptos a desempenhar suas funções.

Nas próximas eleições estaremos elegendo o Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Vamos verificar quais as atribuições de um Deputado Federal e saber quais os requisitos necessários para se ocupar o cargo?

O Deputado Federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua
representação tem nível de representação nacional, mesmo que estejam presos à sua base de sustentação política. Seu mandato é de quatro anos podendo concorrer a sucessivas reeleições. A idade mínima exigida são vinte e um anos. De acordo com a legislação em vigor cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta Deputados por Estado, perfazendo um total de 513 Deputados.
  • Legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrotar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte;
  • Elaborar seu Regimento Interno;
  • Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de estado;
  • Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Artigo 89, VII.
Para assumir a cadeira de Deputado Federal é necessário:

  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Estar inscrito em algum partido político;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Possuir domicílio eleitoral no Estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
  • Ter pleno exercício dos direitos políticos, dentre outros.
O cargo de Senador é um grande diferencial dos outros. Ele é o encarregado de representar os Estados-membros da Federação e são eleitos diretamente, sendo que cada Estado é representado por três Senadores no Congresso Nacional. Assim, os Senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente. Os candidatos a este cargo deverão ter acima de trinta e cinco anos. Como os Deputados Federais eles têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar Projetos de Lei. Seu mandato é de oito anos e o Distrito Federal e cada Estado têm o direito de elegerem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, independente de seu tamanho e população. Atualmente são oitenta e um Senadores. Para registrar uma candidatura ao Senado é preciso cadastrar dois suplentes. 


Quando um Senador eleito pelo voto do povo se afasta do cargo o primeiro suplente o substitui e, na impossibilidade deste, o segundo passa a ocupar a função. Por isso os "suplentes" são conhecidos como políticos sem votos. Portanto, devemos ter muito cuidado na escolha de nosso candidato ao Senado, tomando conhecimento e levantando a vida público-privada de seus suplentes, pois existe a possibilidade de que eles assumam o cargo.

  • Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
  • Propor, debater e aprovar Leis de interesse nacional
  • Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do Poder Judiciário e Diplomatas;
  • Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito;
  • Fiscalizar o Presidente da República;
  • Avaliar e votar Projetos de Lei, dentre outros.
Espero ter contribuído para o esclarecimento de algumas dúvidas e caso queiram informações mais detalhadas é só clicar sobre as palavras Deputado Federal e Senador em destaque e serão remetidos ao sites do legislativo competente. 

Esteja consciente na hora de sua escolha e boa sorte!

Marcelo Drumond
Vereador
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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Aplicativos e programas que ajudam na hora de votar - Eleições 2014

No dia 5 de Outubro estaremos depositando nossos votos nas urnas para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e Presidente da República.

Deixo aqui algumas dicas para os eleitores:

1 - Esqueceu de levar seu título de eleitor? Basta apenas saber onde é seu local de votação e apresentar um documento oficial com foto.

2 - Os eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral deverão justificar a ausência e para isso é necessário que saibam o número de seu título de eleitor.

3 - Esqueceu onde vota? Então acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral que disponibilizou um sistema para consultas.

4 - Quer verificar sua situação eleitoral, se seu título está regular ou não, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e faça sua consulta.

5 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançará para as eleições deste ano três aplicativos para smartphones e tablets com o objetivo de aproximar a Justiça eleitoral do cidadão. Um deles - que está disponível para download  e  apresentará dados sobre candidatos de todo o país.

6 - Outro programa, ainda sem data definida para lançamento, utilizará a geolocalização para indicar o local de votação, além de apontar o melhor caminho para o deslocamento.

7 - O terceiro aplicativo, que funcionará somente a partir do dia da eleição, possibilitará ao eleitor acompanhar em tempo real os resultados do pleito.

8 - Os programas estarão disponíveis para os sistemas Android, iOS e Windows Phone. Na Play Store, o aplicativo sobre os candidatos já está disponível. A previsão é de que também esteja disponível na App Store.

9 -
O aplicativo sobre as candidaturas apresenta dados dos mais de 24 mil políticos que concorrem aos cargos de deputado distrital, estadual, federal, senador, governador ou presidente. O programa mostra a foto do candidato, nome completo, partido, coligação e vice ou suplentes, no caso dos que concorrem a governador, senador e presidente.

10 - No site sobre divulgação de candidaturas, entretanto, é possível encontrar informações mais detalhadas dos políticos, como bens declarados, certidões apresentadas à Justiça Eleitoral e previsão de gastos na campanha.

Fonte: G1 globo.com
 

Se você ainda não escolheu seu candidato a Deputado federal e vota pelo Estado do Rio de Janeiro, peço que conheça a trajetória política de meu pai, Dr. Dilson Drumond Nº 4012, e que possa lhe dar um "voto de confiança" nas próximas eleições.

Marcelo Drumond

Vereador


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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Eleições 2014: Principais perguntas e respostas para um voto consciente!

Com o término da Copa do Mundo aqui no Brasil têm início as Eleições 2014

Existe uma parte da sociedade que está insatisfeita com os rumos que a política tem tomado em nosso país e isto fica muito claro em nosso dia a dia e nas redes sociais. Estas pessoas pregam o "voto nulo", "em branco" ou "não comparecer" no dia das eleições. Esta não é a melhor forma de "protestar" e mostrar sua "insatisfação". Este não é o caminho!  É importante que todo cidadão busque informação sobre os candidatos que hoje ocupam cargos no legislativo ou no executivo, o que já fizeram em prol do estado/nação que os elegeu, se respondem a algum tipo de processo, se seus nomes constam na lista de políticos "ficha limpa" etc.

Se você, no decorrer deste tempo, confia no trabalho daquele a quem está destinando seu "voto" terá grande chance de ter feito uma boa escolha e contribuído para que nosso país possa tomar novos rumos, através de grandes conquistas para o povo brasileiro. Caso contrário, dê a oportunidade àquele a quem você também acredita na força de um trabalho e de suas intenções e princípios, a mostrar que mereceu seu voto.

Para que você possa ter em mãos um fácil acesso a informações que necessita ou para tirar suas dúvidas, consulte "Perguntas e Respostas - Guia do Eleitor" do Tribunal Superior Eleitoral

Acesse, abaixo, os links importantes e fique informado para votar de forma consciente nas próximas eleições:

1 - Maioria de votos nulos anula eleição?

2 - Se a maioria não votar a eleição é anulada?

3 - Entenda o que é voto em branco.

4 - Entenda o que é quociente eleitoral.

5 - Entenda o que é "Ficha Limpa".

6 - O que eu faço se não puder comparecer à votação?

7 - O que faço se não puder comparecer à votação e nem justificar a falta no dia da eleição?

8 - O que acontece se eu não votar e nem justificar a minha ausência?

9 - Haverá voto em trânsito nestas eleições?

10 - Capitais que deverão dispor das urnas especiais para "voto em trânsito".

11 - Relação nominal de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado nos últimos oito anos.



Marcelo Drumond
Vereador 


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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Por uma política de mãos e ficha limpas!

Em ano de eleição é sempre bom os eleitores terem em mãos documentos oficiais que possam ser consultados em relação a prestação de conta da vida política dos candidatos.

Afinal, eleitor "bem informado" tem menos chance de fazer uma má escolha de seu candidato. Para isto, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou uma lista de 1.051 gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos últimos 8 anos.

Tendo em vista que a Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez no pleito de 2014 os candidatos
que tiverem seus nomes citados nesta listagem poderão ser declarados inelegíveis. Os políticos que tiverem seus pedidos de registro de candidatura rejeitados poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesse o site do TRE RJ e veja a relação dos gestores públicos com contas rejeitadas.

Marcelo Drumond
Vereador
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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Energia Elétrica Pré-Paga ou Pós-Paga, qual a melhor opção?

A ANEEL - Agência Reguladora de Energia Elétrica no Brasil estará lançando até o final deste ano uma nova modalidade de se adquirir energia elétrica. Assim como no caso dos celulares, a energia  poderá ser adquirida na forma pré-paga de acordo com as regras  publicadas no Diário Oficial da União do dia 13 de Maio do corrente ano.

De acordo com a determinação as distribuidoras definirão quando e em qual área começarão a oferecer o serviço. Quem fizer a opção por esse novo tipo de sistema receberá um crédito inicial de 20 kilowatts-hora  -  que devem ser suficientes para três dias de uso, podendo sempre que necessário comprar novos créditos, quando e quantas vezes quiserem, sendo que a exigência mínima é de 5 kWh. Sempre que o crédito do consumidor estiver próximo a acabar um alarme visual e sonoro será acionado para que o consumidor tome conhecimento e o mesmo deverá ficar dentro da unidade consumidora. 

Segundo a Aneel, sempre que acabar o crédito o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado a qualquer dia e a qualquer hora da semana e será pago na próxima conta. 

A Aneel afirma que esse novo sistema dá maior transparência no consumo das unidades bem como melhoria do gerenciamento de consumo por parte das famílias. Ainda de acordo com a agência, é a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e não mais existindo a cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.

A adesão dos consumidores será opcional, o custo da instalação dos medidores fica a cargo da distribuidora, os créditos adquiridos não terão prazo de validade e a qualquer momento o consumidor poderá retornar a forma pós-paga de fornecimento de energia elétrica, que deverá ser atendida pela distribuidora num prazo máximo de 30 dias

Esta nova modalidade de distribuição de energia só poderá entrar em vigor após a certificação dos medidores que está sendo realizada pelo INMETRO.

Mas como tudo que é novo neste país temos que analisar o custo-benefício do que está sendo oferecido ao consumidor.

Pela experiência vivida em nossa cidade através dos serviços prestados pela AMPLA (distribuidora de energia) podemos prever sérios problemas. Podemos ficar sem uso de um celular, pela não disponibilidade de créditos, mas energia é serviço ESSENCIAL e ficarmos sem ela é previsão de caos total, pois, em muitos casos, afetará também o abastecimento de água nas residências,  que dependem da energia para acionar suas bombas e a segurança das casas.

Reproduzo, abaixo, texto publicado no IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor :

"Outra diferença crucial é que a energia elétrica é um serviço essencial à saúde e segurança do
s consumidores, conforme dispõe a Lei no 7.783/1989 (artigo 10, inciso I). “O acesso à energia é parte do direito a uma vida digna e condição fundamental para o bem-estar do cidadão. A possibilidade de corte imediato de energia, que pode ocorrer no pré-pagamento, vai contra a noção de essencialidade do serviço”, ressalta Mariana. A Aneel discorda. “A suspensão do fornecimento por falta de pagamento já pode acontecer no sistema atual [pós-pago], com o agravante de que, muitas vezes, quando isso ocorre, uma dívida já se formou”, argumenta Marcos Bragatto, superintendente de Regulação e Comercialização de Eletricidade da agência. Porém, no sistema convencional de conta de luz, há algumas restrições para a desconexão, conforme disciplina a Resolução no 414/2010 da Aneel: as empresas são obrigadas a notificar o consumidor sobre a suspensão, que só pode ocorrer em até 90 dias depois do inadimplência. “Com isso, o consumidor ganha tempo para regularizar sua dívida e evitar o corte, enquanto no pré-pagamento, quando os créditos expiram, o usuário pode ficar sem luz imediatamente”, compara Mariana. A proposta da Aneel prevê que as distribuidoras disponibilizem um “crédito de emergência”, cujo valor será descontado quando o consumidor fizer nova recarga."

Pelo texto proposto pela agência, que fica aberto à contribuições até o fim de setembro (o Idec está preparando suas propostas), o sistema pré-pago de energia elétrica será opcional tanto para as distribuidoras quanto para os consumidores, ou seja, a empresa só oferta se quiser, e o usuário também pode aderir ou não a ele.

Então só nos resta aguardar até que sejam finalizadas as novas regras pela ANEEL para podermos reanalisar os benefícios (?) que esta nova modalidade pode trazer para os usuários.

Marcelo Drumond
Vereador
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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Cursos Online Gratuitos "Água: Conhecimento para Gestão"!

A água, liquido mais precioso do planeta, tem sido foco de notícias preocupantes. Reservatórios em baixa pela escassez de chuva  compromete o abastecimento das cidades tanto de água quanto de energia, que têm dado sinais de esgotamento.


Algumas campanhas de conscientização têm sido veiculadas no país, mas acredito que a melhor campanha é aquela realizada, diariamente, nos lares e nas escolas.


Um ótimo caminho é o que está sendo disponibilizado pelo projeto "Água: Conhecimento para Gestão" que está com inscrições abertas para cinco cursos gratuitos e online,  através de 620 vagas.

O mais recente curso lançado é o "Água em Jogo", desenvolvido para adolescentes de 12
a 18 anos. Com linguagem e layout bastante dinâmicos, o objetivo é conscientizar sobre a importância da água como recurso imprescindível no cotidiano das pessoas com vistas à adoção de atitudes responsáveis no uso e conservação das águas.

O interessante é que semanalmente um novo grupo dá início à capacitação, acessando o conteúdo de qualquer computador com acesso à internet, no horário de sua escolha.

A carga horária exigida é de 12 horas e ao concluir as atividades exigidas o aluno receberá um certificado. Para fazer sua matrícula é só acessar a página de inscrição

Confira mais informações sobre cada curso acessando a página Temática dos Cursos:



1 - Segurança de Barragens


2 - Hidrologia e Hidrometria

3 - Qualidade da Água

4 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

5 - Educação e Participação Social na Gestão de Recursos Hídricos

6 - Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto e Gestão Territorial de Recursos Hídricos



Vale salientar que todos os cursos são gratuitos!


Marcelo Drumond

Vereador
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